5.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/31 |
Recurso interposto em 9 de Outubro de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI (combinação das cores cinzenta e vermelha)
(Processo T-404/09)
2009/C 297/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Julho de 2009 (processo R 379/2009-1); |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: uma marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 (pedido de registo n.o6 733 315)
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: na apreciação da marca requerida, o IHMI usou um critério que não é conforme com a jurisprudência do Tribunal de Primeira Instância; em particular, descurou o facto de no registo de marcas de cores para serviços se aplicar um critério diferente do aplicável ao registo de produtos.