24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/32


Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 — Colegio Oficial de Farmacéuticos de Valencia/Comissão

(Processo T-337/09)

2009/C 256/58

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Colegio Oficial de Farmacéuticos de Valencia (Valência, Espanha) (representante: E. Navarro Varona, advogada)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Que se anule, ao abrigo dos artigos 230.o e 231.o do Tratado CE, a Decisão da Comissão Europeia de 15 de Junho de 2009, pela qual esta Instituição nega parcialmente o acesso à informação solicitada pelo MICOF mediante o seu pedido inicial de 23 de Outubro de 2008 e o seu pedido confirmativo de 19 de Janeiro de 2009.

Que se condene a Comissão no pagamento das despesas efectuadas pelo MICOF com este processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão das Comunidades Europeias pela qual é negado parcialmente o acesso a certos documentos elaborados pela consultora ECORYS Nederland BV para a preparação do relatório intitulado «Study of regulatory restrictions in the field of pharmacies», de 22 de Junho de 2007, destinado à Direcção-Geral do Mercado Interno e Serviços da recorrida.

Em apoio das suas pretensões o recorrente alega violação dos artigos 4.o, n.o 2, e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1)

A esse respeito, afirma-se que a resolução impugnada:

Carece de fundamentação.

Aprecia incorrectamente a excepção relativa aos interesses comerciais de uma pessoa colectiva, incluída a propriedade intelectual.

Contém manifesto erro de fundamentação, ao não apreciar a existência de um interesse público superior.

Não respeita os prazos previstos para responder ao pedido confirmativo de acesso à documentação.


(1)  JO L 145, de 31.5.2001, p. 43.