24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/27


Recurso interposto em 29 de Julho de 2009 — Gühring/IHMI (combinação das cores amarelo-giesta e cinzento-prateado)

(Processo T-299/09)

2009/C 256/51

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Gühring OHG (Albstadt, Alemanha) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Abril de 2009, no processo R 1330/2008-1;

anular a decisão da Divisão de Exame do IHMI, de 21 de Julho de 2008, que ideferiu o pedido de registo de marca n.o6 703 581 apresentado pela marca da recorrente;

declarar que a marca requerida n.o6 703 581 preenche os requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1);

a título subsidiário,

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2009 no processo R 1330/2008-1;

condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: uma marca que consiste numa combinação das cores amarelo-giesta e cinzento-prateado para produtos da classe 7 (registo n.o6 703 581)

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, dado que a marca requerida tem carácter distintivo. Além disso, violação de normas processuais, designadamente dos artigos 75.o e 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).