12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/38


Recurso interposto em 14 de Julho de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI — DSB (IC4)

(Processo T-274/09)

2009/C 220/80

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Bahn (Berlim, Alemanha) (representante: E. Haag, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DSB (Copenhaga, Dinamarca)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 30 de Abril de 2009 e a decisão da Divisão de Oposição de 26 de Julho de 2007.

condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo, incluindo as despesas em que incorreu nos processos de recurso e de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: DSB

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «IC4» para produtos da classe 39 (Pedido de registo n.o4 255 411)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «IC4» para produtos e serviços das classes 6, 7, 9, 11, 12, 19, 37, 38, 39, 41 e 42 (Marca comunitária n.o170 605) e a marca figurativa alemã «IC» para serviços das classes 39 e 42 (n.o1 009 258)

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), em virtude do facto de existir um risco de confusão entre as duas marcas em oposição.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1).