29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/45


Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 — Defense Technology/IHMI-DEF-TEC Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)

(Processo T-262/09)

2009/C 205/83

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Defense Technology Corporation of America (Jacksonville, Estados Unidos) (representante: R. Kunze, advogado e Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DEF-TEC Defense Technology GmbH (Franfurt/Main, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de Maio de 2009 no processo R 493/2002-4 (II); e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa «FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR», para produtos das classes 5, 8 e 13 — Pedido n.o643 668

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca dos Estados Unidos relativo à marca nominativa «FIRST DEFENSE» para produtos da classe 13; dois registos de marcas dos Estados Unidos relativos a marcas figurativas para produtos da classe 13; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE»; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma marca nominativa anterior não registada «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha e em França; uma marca anterior não registada na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma denominação comercial, «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu a oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente a referida disposição e, além disso, proferiu uma decisão errada baseada numa compreensão incorrecta dos factos alegados; Violação dos artigos 65.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 no Processo T-6/05, DEF-TEC Defense Technology/IHMI — Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)