29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/45 |
Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 — Defense Technology/IHMI-DEF-TEC Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)
(Processo T-262/09)
2009/C 205/83
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Defense Technology Corporation of America (Jacksonville, Estados Unidos) (representante: R. Kunze, advogado e Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DEF-TEC Defense Technology GmbH (Franfurt/Main, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de Maio de 2009 no processo R 493/2002-4 (II); e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR», para produtos das classes 5, 8 e 13 — Pedido n.o643 668
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca dos Estados Unidos relativo à marca nominativa «FIRST DEFENSE» para produtos da classe 13; dois registos de marcas dos Estados Unidos relativos a marcas figurativas para produtos da classe 13; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE»; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma marca nominativa anterior não registada «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha e em França; uma marca anterior não registada na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma denominação comercial, «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu a oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente a referida disposição e, além disso, proferiu uma decisão errada baseada numa compreensão incorrecta dos factos alegados; Violação dos artigos 65.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 no Processo T-6/05, DEF-TEC Defense Technology/IHMI — Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)