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12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/35 |
Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 pelo Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 5 de Maio de 2009 no processo F-27/08, Simões Dos Santos/IHMI
(Processo T-260/09 P)
2009/C 220/74
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroek, advogado)
Outra parte no processo: Manuel Simões Dos Santos (Madrid, Espanha)
Pedidos dos recorrentes
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que seja anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública no processo F-27/08, incluindo as pretensões indemnizatórias; |
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que seja negado provimento ao recurso em conformidade com o pedido formulado pelo recorrente em primeira instância; |
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que o recorrido nos recursos seja condenado nas despesas do presente processo e nas despesas efectuadas perante o Tribunal da Função Pública. |
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, o Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP), de 5 de Maio de 2009, proferido no processo Simões Dos Santos/IHMI, F-27/08, pelo qual o TFP anulou a decisão PERS-01-07 e o ofício de 15 de Junho de 2007 do IHMI, na medida em que implicam a anulação do saldo de pontos de mérito de Simões Dos Santos subsequente à sua promoção.
Em apoio ao seu recurso, o IHMI alega três fundamentos baseados:
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num erro de direito, na medida em que o Tribunal da Função Pública violou a jurisprudência respeitante aos requisitos relativos à aplicação retroactiva de um acto e ao princípio da confiança legítima, ao declarar que o IHMI tinha violado o princípio da segurança jurídica e o princípio da não retroactividade; |
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num erro de direito, na medida em que o TFP considerou que o IHMI tinha violado o artigo 233.o CE e a força do caso julgado do acórdão do Tribunal de Primeira Instância proferido em 14 de Fevereiro de 2007 no processo T-435/04, Simões Dos Santos/IHMI, quando as medidas adoptadas pelo IHMI para efeitos da execução do referido acórdão eram as únicas possíveis, sob pena de violação do princípio da não discriminação; |
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no facto de o TFP ter cometido uma ilegalidade ao condenar o IHMI numa indemnização para ressarcimento de alegados danos morais, uma vez que o IHMI não actuou culposamente e que o TFP decidiu ultra petita. |