12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/33 |
Recurso interposto em 2 de Julho de 2009 — AECOPS/Comissão
(Processo T-256/09)
2009/C 220/71
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços, (Aecops) (Lisboa, Portugal) (Representantes: J. L. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias relativa ao Dossier 89 0771 P1, de 21 de Junho de 2005, nos termos da qual é reduzida para 48 504 201 escudos a contribuição aprovada pela Decisão C(89)0570 de 22 de Março de 1989 e é exigida a devolução do montante de 53 310 198 escudos; |
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Condenação da Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Violação do direito de audição prévia: não foi dada à recorrente a possibilidade de apresentar as suas observações antes da adopção de uma decisão definitiva de redução da contribuição financeira, o que configura a preterição de uma formalidade essencial cujo desrespeito implica a anulação de tal decisão.
Violação do princípio da segurança jurídica por prescrição do procedimento e prazo excessivo para a adopção de uma decisão.
Violação do dever de fundamentação: a decisão impugnada não expõe, nem mesmo sumariamente, as razões que levaram à redução da contribuição.