29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/40 |
Recurso interposto em 5 de Junho de 2009 — CEVA/Comissão
(Processo T-224/09)
2009/C 205/74
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (Representante: J.-M. Peyrical, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
— |
A título principal, a constatação da inexistência de vínculos contratuais entre a Comissão Europeia e o CEVA e, consequentemente, |
— |
a anulação do título executivo n.o 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009; |
— |
a título subsidiário, a constatação da falta de fundamentação do título executivo n.o 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009; |
— |
a constatação do risco de enriquecimento sem causa da Comissão no caso de o CEVA reembolsar o montante de 179 896 euros acrescido dos juros de mora; |
— |
por conseguinte, a anulação do título executivo n.o 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do título executivo pelo qual a Comissão solicitou o reembolso da integralidade dos montantes pagos adiantadamente ao recorrente no âmbito do contrato PROTOP n.o EVK3-CT-2002-30004, relativo a um projecto de investigação e de desenvolvimento tecnológico.
Em apoio ao seu recurso, o recorrente alega três fundamentos:
— |
a inadmissibilidade do título executivo por falta de vínculo contratual entre o recorrente e a Comissão; |
— |
a falta de fundamentação suficiente, na medida em que a Comissão se baseou numa alegada violação das obrigações contratuais por parte do recorrente sem, no entanto, explicar as razões de direito e de facto que justificam essa alegação; |
— |
a violação do princípio da proibição do enriquecimento sem causa, uma vez que o reembolso integral do montante solicitado pela Comissão teria por consequência o enriquecimento desta sem causa, na medida em que disporia de trabalhos e de estudos realizados pelo recorrente sem ter pago pela sua realização. |