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18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/20 |
Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 — Olymp Bezner/IHMI — Bellido (Olymp)
(Processo T-203/09)
2009/C 167/40
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (representantes: J. Dönch e M. Eck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Bellido, S.A. (Manzanares, Ciudad Real, Espanha)
Pedidos da recorrentes
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Março de 2009 no processo R 531/2008-2; e |
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condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa «Olymp» para produtos da classe 25
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de recurso
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: marca nominativa registada em Espanha «OLIMPO» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária em causa
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 do Conselho (que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) e do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 do Conselho (que passou a artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro ao concluir que existe um risco de confusão, uma vez que as marcas em causa não são semelhantes em termos visuais, fonéticos ou conceptuais.