16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/43


Recurso interposto em 23 de Março de 2009 — Protege International/Comissão

(Processo T-119/09)

2009/C 113/86

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Protege International Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: D. Shefet, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão adoptada pela Comissão em 23 de Janeiro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o do Tratado CE (Processo COMP/39414 — Protégé International/Pernod Ricard).

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que rejeitou, por ter concluído não existir um suficiente interesse comunitário na prossecução do inquérito, a denúncia por si apresentada contra a Pernod Ricard relativamente ao alegado abuso de posição dominante desta última no mercado de whisky irlandês concretizado, por um lado, nas acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard contra a recorrente relativamente ao depósito das marcas «WILD GEESE», «WILD GEESE RARE IRISH WHISKEY» e «WILD GEESE IRISH SOLDIERS AND HEROES» pela recorrente e, por outro, numa recusa de aprovisionamento.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que:

as acções judiciais intentadas pela Pernod Ricard não tiveram por objectivo proteger os seus direitos de propriedade intelectual sobre a marca «WILD TURKEY», na medida em que não existe um risco de confusão entre as marcas em conflito, mas eliminar a recorrente enquanto concorrente da Pernod Ricard no mercado de whisky irlandês;

trata-se de um abuso de posição dominante uma vez que a Pernod Ricard se recusou a fornecer whisky irlandês à recorrente por esta recusar aceitar as condições de limitação de venda aos mercados aprovados pela Pernod Ricard;

existe efectivamente um interesse comunitário na medida em que o alegado abuso respeita a diferentes Estados-Membros e ao conjunto do território comunitário.