20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/43


Recurso interposto em 24 de Março de 2009 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

(Processo T-114/09)

2009/C 141/93

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Kalsmose-Hselmborg)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008, e

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pretende a anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008 (1), em que a Comissão aprovou, com fundamento no artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE, o auxílio de emergência concedido pelo Estado Dinamarquês à TV2 Danmark A/S («TV2»).

A recorrente alega que o auxílio não cumpre o artigo 87.o, n.o 3, alínea c), uma vez que infringe o princípio da proporcionalidade consagrado nessa disposição, segundo o qual esse auxílio não pode «alter[ar] as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum». Em especial, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que a TV2 era uma «empresa em dificuldade» na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (2). Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que o auxílio de emergência se limitava ao necessário para que a TV2 permanecesse em actividade e que o auxílio era mantido a um nível que não permitia à TV2 investir em novas actividades ou comportar-se agressivamente nos mercados comerciais. Em terceiro lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando não levou em conta o auxílio de Estado recebido pela TV2 no passado.


(1)  Foi publicado um resumo da decisão impugnada no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2009, C 9, p. 2) e disponibilizada uma versão não confidencial da decisão em http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

(2)  Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244, p. 2).