1.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/33


Recurso interposto em 11 de Março de 2009 — Tubesca / IHMI — Tubos del Mediterráneo (T TUMESA TUBOS DEL MEDITERRANEO S.A.)

(Processo T-98/09)

2009/C 102/49

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Tubesca (Ailly-sur-Noye, França) (representante: F. Greffe, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tubos del Mediterráneo, SA (Sagunto, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão proferida pela Quarta Câmara de Recurso do IHMI, em 17 de Dezembro de 2008, no processo R 518/2008-4

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Tubos del Mediterráneo, SA

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «T TUMESA TUBOS DEL MEDITERRANEO S.A.» para produtos e serviços das classes 6, 35 e 42 — pedido n.o4 085 095

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e marca figurativa internacional «TUBESCA» para produtos das classes 6, 19 e 20

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é julgada parcialmente procedente; recusa parcial do registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Para o consumidor medianamente atento ou para o utilizador final pode existir um risco de confusão entre as marcas em conflito, tanto mais que as marcas «TUBESCA» são notoriamente conhecidas e têm um forte carácter distintivo