18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/37 |
Recurso interposto em 10 de Março de 2009 — UCAPT/Conselho
(Processo T-96/09)
2009/C 90/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union des Coopératives Agricoles des Producteurs de Tabac de France (UCAPT) (Paris, França) (representantes: B. Peignot e D. Garreau, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular o Regulamento (CE) n.o 73/2009, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo a favor dos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003; |
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Condenar o Conselho nas despesas, no montante de 10 000 EUR. |
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação do Regulamento n.o 73/2009 do Conselho (1) relativo aos regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo artigo 135.o prevê, a partir do exercício de 2001, uma redução do nível de ajuda directa à produção de tabaco a 50 % do nível de ajuda média concedida em 2000, 2001 e 2002. Uma tal redução estava já prevista pelo artigo 143o-E do Regulamento no 1782/2003 (2).
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega quatro fundamentos, baseados:
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em vício de processo, uma vez que a adopção do regulamento impugnado não foi precedida pela realização de um estudo do impacte da reforma do regime de ajuda no sector do tabaco; |
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-correlativamente, em desvio de poder; |
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-em violação do princípio da proporcionalidade, sendo a redução de 50 % dos apoios directos inadequada para atingir os dois objectivos prosseguidos pela reforma do regime de apoio ao tabaco, a saber, o alinhamento dos preços pelos preços do mercado mundial e a promoção de medidas de reconversão para as regiões produtoras de tabaco nos programas de desenvolvimento rural; |
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em violação do artigo 33o. CE, na medida em que o regulamento impugnado ignora determinados objectivos prosseguidos pela Política Agrícola Comum, a saber, a garantia de um nível de vida equitativo para a população agrícola e a estabilização dos mercados. |
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 348/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
(2) Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).