|
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/29 |
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Engelhorn/IHMI — The Outdoor Group (peerstorm)
(Processo T-30/09)
(2009/C 82/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Engelhorn (Mannheim, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Outdoor Group Limited (Northampton, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
|
— |
Anulação da Decisão R-167/2008-5, de 28 de Outubro de 2008, da Quinta Câmara de Recurso do IHMI e |
|
— |
Condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «peerstorm» para produtos e serviços da classe 25 (marca comunitária n.o 4 115 382)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: The Outdoor Group Limited
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «PETER STORM», para produtos da classe 25 (marca comunitária n.o 833 566) e a marca britânica «PETER STORM» para produtos da classe 18.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeita a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão da Divisão de Oposição e indefere o pedido de registo da marca
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que entre as marcas em oposição não existe qualquer risco de confusão, e da regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (2), uma vez que não ficou suficientemente provada a utilização juridicamente eficaz da marca oponível.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L, 303, p. 1).