4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/29


Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Engelhorn/IHMI — The Outdoor Group (peerstorm)

(Processo T-30/09)

(2009/C 82/52)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Engelhorn (Mannheim, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Outdoor Group Limited (Northampton, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão R-167/2008-5, de 28 de Outubro de 2008, da Quinta Câmara de Recurso do IHMI e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «peerstorm» para produtos e serviços da classe 25 (marca comunitária n.o 4 115 382)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: The Outdoor Group Limited

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «PETER STORM», para produtos da classe 25 (marca comunitária n.o 833 566) e a marca britânica «PETER STORM» para produtos da classe 18.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeita a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão da Divisão de Oposição e indefere o pedido de registo da marca

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que entre as marcas em oposição não existe qualquer risco de confusão, e da regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (2), uma vez que não ficou suficientemente provada a utilização juridicamente eficaz da marca oponível.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L, 303, p. 1).