21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/47 |
Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2009 — Storck/IHMI (forma de um rato de chocolate)
(processo T-13/09)
(2009/C 69/103)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da quarta câmara de recurso do OHMI de 12 de Novembro de 2008 (R 185/2006-4); |
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Condenação do OHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Maca comunitária em causa: uma marca tridimensional que representa um rato de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o 4 490 447)
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da câmara de recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 49/94 (1), alegando-se que a marca cujo registo é pedido tem efectivamente o carácter distintivo exigido.
(1) Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).