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21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/46 |
Recurso interposto em 13 de Janeiro de 2009 — Gruber/IHMI (Run the globe)
(Processo T-12/09)
(2009/C 69/102)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Alexander Gruber (Ulm, Alemanha) (representantes: T. Kienle e M. Krinke, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Novembro de 2008, no processo R 1779/2007-1; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Run the globe» para serviços da classe 41 (pedido de registo n.o 5 154 521)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca requerida dispõe do carácter distintivo necessário.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).