21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/44


Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2009 — Dornbracht/IHMI — Metaform Lucchese (META)

(Processo T-1/09)

(2009/C 69/98)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representantes: P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt, M. Bergermann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Metaform Lucchese SpA (Monsagrati, Itália)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Novembro de 2008 (R 1152/2006-4);

condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «META» para produtos das classes 9, 11, 20 e 21 (pedido n.o 3 081 271).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Metaform Lucchese SpA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa «METAFORM» para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24 (marca comunitária n.o 1 765 361), a marca figurativa italiana (marca n.o 587 108) e a marca figurativa internacional (marca n.o 603 054) igualmente para produtos das classes 6, 11, 20, 21 e 24.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1), visto não existir risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).