Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012
— DEI/Comissão

(Processo T-421/09)

«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade — Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.°, n.° 1, CE, conjugado com o artigo 82.° CE, declarada numa decisão anterior — Artigo 86.°, n.° 3, CE — Anulação da decisão anterior»

Recurso de anulação — Ato impugnado — Decisão que adota medidas para obviar a uma infração anticoncorrencial declarada numa decisão anterior anulada — Falta de fundamento jurídico — Anulação (Artigo 86.°, n.° 3, CE; Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 38 a 40)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da infração identificados na decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da infração identificados na decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI).

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as despesas efetuadas pela DEI.

3)

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.