Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de setembro de 2012
— Itália/Comissão

(Processo T-379/09)

«Auxílios de Estado — Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Dever de fundamentação — Caráter seletivo — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Prejuízo para a concorrência — Diretiva 92/81/CEE — Diretiva 2003/96/CE — Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado para a proteção do ambiente»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3.°, CE e 253.° CE) (cf. n.os 25, 32)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida de redução fiscal que beneficia unicamente os utilizadores de gasóleo para o aquecimento de estufas — Inclusão — Justificação pela natureza e economia do sistema fiscal nacional — Critérios de apreciação — Demonstração que incumbe ao Estado-Membro em causa (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 38, 42, 47 e 48, 50 e 51)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas — Inclusão — Existência de uma derrogação às regras da concorrência ao abrigo dos artigos 33.º CE e 36.° CE ou das Diretivas 92/81 e 2003/96 — Inexistência (Artigos 33.° CE, 36.° CE, 37.° CE e 87.°, n.° 1, CE; Diretivas do Conselho 92/81 e 2003/96) (cf. n.os 42, 70 a 72, 88)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Infração à concorrência — Auxílio de montante reduzido num setor caracterizado por uma forte concorrência — Setor agrícola (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 57 e 58, 60)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Critérios de apreciação — Efeito dos enquadramentos e das orientações adotados pela Comissão (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 77 e 78)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Compatibilidade do auxílio com o mercado comum — Ónus da prova que incumbe a quem concede o auxílio e ao potencial beneficiário (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 81 e 82)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum — Apreciação tendo em conta o artigo 87.° CE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 102)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/944/CE da Comissão, de 13 de julho de 2009, relativa aos regimes de auxílios estatais C 6/04 (ex NN 70/01) e C 5/05 (ex NN 71/04) no âmbito dos quais a Itália tomou medidas a favor dos produtores de culturas em estufas (isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas) (JO L 327, p. 6).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.