Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Quinta do Portal/IHMI – Vallegre (PORTO ALEGRE)

(Processo T‑369/09)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE – Marca nominativa nacional anterior VISTA ALEGRE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009”

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 53.°, n.° 1, a)) (cf. n.os 19, 30)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Junho de 2009 (processo R 1012/2008 1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Vallegre, Vinhos do Porto, SA, e a Sociedade Quinta do Portal, SA

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa PORTO ALEGRE para produtos da classe 33

Titular da marca comunitária:

Sociedade Quinta do Portal, SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Vallegre, Vinhos do Porto, SA

Direito de marca da parte que pede a nulidade:

Marca nominativa portuguesa anterior VISTA ALEGRE, para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Anulação:

Anulação da marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sociedade Quinta do Portal, SA, é condenada nas despesas.