Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Morte de uma pessoa singular ou cessação da existência de uma pessoa colectiva destinatária de uma decisão de uma instituição comunitária – Acção de anulação que pode ser prosseguida e direito de interpor recurso que pode ser exercido pelo sucessor universal (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n. os  20 e 21)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Decisão que acolhe a oposição sem no entanto ter em conta a totalidade dos fundamentos invocados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n. os  23 a 25)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)} (cf. n. os  43 e 44)

Assunto do litígio

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de recurso do IHMI de 11 de Junho de 2009 (R 1346/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Free SAS e a Eidikes Ekdoseis AE.

Dados relativos ao processo

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Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki AE suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Free SAS no decurso do processo no Tribunal Geral.