Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012
— Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-247/09)
«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de produção e divulgação do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e dos meios ‘offline’ e ‘online’ conexos — Rejeição da proposta de um proponente e decisão de adjudicar o contrato a outro proponente — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 30-34)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada, bem como o nome do adjudicatário (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2) (cf. n.os 47, 172-174)
3. Contratos públicos de serviços — Celebração de um contrato mediante concurso público — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 146.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.os 50, 75)
4. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 57)
5. Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades e de respeita o princípio da transparência — Alcance (cf. n.os 66-69)
6. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento novo — Conceito [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.° 165)
7. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 177)
8. Processo judicial — Despesas — Despesas inúteis ou vexatórias — Comportamento de uma instituição que fomenta litígio (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 87.°, n.° 3, segundo parágrafo) (cf. n.os 183, 184)
Objeto
| Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, de 7 de abril de 2009, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo aos serviços de produção e de divulgação do Suplemento do | Jornal Oficial da União Europeia | e dos meios «online» e «offline» conexos, bem como de todas as decisões posteriores à decisão do Serviço das Publicações, incluindo a decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização e juros. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia. |