Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 – Yorma’s/IHMI – Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA’S)
(Processo T‑213/09)
« Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo ‘yorma’s’ – Marca nominativa comunitária anterior NORMA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 55, 86, 88)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 1879/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e a Yorma’s AG. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Yorma’s AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que inclui o elemento nominativo « yorma’s » para serviços das classes 35 e 42 – pedido de registo n.° 2048205 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
A marca nominativa «NORMA» (marca comunitária n.° 213769) para produtos das classes 3, 5, 8, 16, 18, 21, 25, 28 à 36, bem como a denominação social NORMA, utilizada na vida comercial na Alemanha, e a marca figurativa NORMA |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de registo de marca comunitária |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Yorma’s AG é condenada nas despesas. |