Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Micro Shaping/IHMI (packaging)
(Processo T-64/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária packaging – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] »
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, c)) (cf. n.os 30 e 31, 44 e 45)
Objecto
| Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Dezembro de 2008 (Processo R 1063/2008-1), relativo ao pedido de registo do sinal figurativo packaging como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Micro Shaping Ltd |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa packaging para produtos e serviços das classes 16, 17 e 42 – pedido n.° 6354311 |
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Decisão da Divisão de Oposição:: |
Recusa parcial do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Micro Shaping Ltd é condenada nas despesas. |