Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de Março de 2010 – Baid/IHMI (LE GOMMAGE DES FACADES)

(Processo T‑31/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa LE GOMMAGE DES FACADES – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.°1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.°, primeira parte, do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 75.°, primeira parte do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 28, 33 e 34)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Outubro de 2008 (Processo R 963/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo LE GOMMAGE DES FACADES como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Baid SARL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa LE GOMMAGE DES FACADES para produtos e serviços das classes 3, 19 e 37 – pedido n.° 6071641

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Baid SARL é condenada nas despesas.