Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de Abril de 2010 – Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril)
(Processo T-7/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 7.º, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 e 33)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007‑1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras. |
Dados relativos ao processo
Recorrente da marca comunitária: |
Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik |
Marca comunitária em causa : |
Marca que reproduz a secção cilíndrica de um mandril, para produtos das classes 7 e 8 - pedido n.° 3 098 894 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas.