13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 — Rosenbaum/Comissão
(Processo T-452/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação no grau na altura do recrutamento - Tomada em conta da experiência profissional do interessado - Artigo 31.o do Estatuto - Dever de fundamentação)
2011/C 238/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Berlim, Alemanha) (representante: H. J. Rüber, advogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: K. Zieléskiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009, Rosenbaum/Comissão (F-9/08, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Eckehard Rosenbaum suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância. |
3. |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |