24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Tecnoprocess/Comissão
(Processo T-403/09) (1)
(Acção de indemnização - Enriquecimento sem causa - Petição inicial - Requisitos formais - Inadmissibilidade)
2011/C 282/34
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes)
Objecto
Acção que visa, por um lado, que seja declarado que a Comissão Europeia e as delegações da União Europeia em Marrocos e na Nigéria obtiveram um enriquecimento sem causa e, por outro, condenar a Comissão no pagamento do montante de 114 069,94 euros e dos juros devidos sobre este montante.
Dispositivo
1. |
A acção é julgada inadmissível. |
2. |
A Tecnoprocesso Srl é condenada nas despesas. |