17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/25


Despacho do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2011 — Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE/Comissão

(Processo T-335/09) (1)

(Recurso de anulação - Programa MEDA I - Convenção de financiamento específico - Mandato dado à União Europeia para cobrar créditos devidos por um terceiro ao Reino de Marrocos - Nota de débito - Carta de notificação para pagamento - Actos indissociáveis do contrato - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade)

2011/C 370/41

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE (Porto, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e S. Delaude, agentes, assistidas por R. Faria da Cunha, advogado)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da nota de débito n.o 3230905272 emitida pela Comissão em 12 de Junho de 2009 e, por outro, da carta de 3 de Agosto de 2009 pela qual a Comissão ordenou o pagamento do montante reclamado através da nota de débito e dos respectivos juros de mora

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.