31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/38


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — Oliver Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)

(Processo T-315/09) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2010/C 209/58

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oliver Hoelzer (Remscheid, Alemanha) (representantes: G. Rother, J. Vogtmeier, P. Mes, C. Graf von der Groeben, J. Bühling, A. Verhauwen, J. M. Künzel, D. Jestaedt e M. Bergermann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Junho de 2009 (processo R 1157/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo SAFELOAD como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Oliver Hoelzer é condenado nas despesas.


(1)  JO C 267 de 7.11.2009.