24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/17


Despacho do Tribunal Geral de 4 de Julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão

(Processo T-275/09) (1)

(Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Substância activa eszopiclone - Autorização de introdução no mercado - Não reconhecimento da qualidade de substância activa nova - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade)

2011/C 282/31

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: I. Dodds-Smith, solicitor, D. Anderson, QC, e J. Stratford, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, depois M. Wilderspin e M. Šimerdová, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão supostamente contida na carta da Comissão enviada à recorrente em 6 de Maio de 2009, no contexto do processo de autorização de introdução no mercado do Luvinia, na parte em que diz respeito à qualificação da substância activa eszopiclone.

Dispositivo

1.

O recuso é julgado inadmissível.

2.

A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 220 de 12.9.2009.