24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/17 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho 2011 — Tecnoprocess/Comissão e Delegação da União em Marrocos
(Processo T-264/09) (1)
(Acção por omissão - Convite a agir - Inadmissibilidade - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Prejuízo - Acção manifestamente desprovida de base jurídica)
2011/C 282/30
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)
Demandadas: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes) e Delegação da União Europeia em Marrocos
Objecto
Acção que visa, por um lado, a constatação da omissão da Comissão Europeia e da Delegação da União Europeia em Marrocos e, por outro, a obtenção de uma indemnização para reparação dos prejuízos supostamente sofridos, nomeadamente devido a esta omissão.
Dispositivo
1. |
A acção é em parte julgada inadmissível e em parte manifestamente desprovida de base jurídica. |
2. |
A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas. |
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.