21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/19 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de Abril de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-239/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recusa de uma instituição de abrir um inquérito - Procedimento pré-contencioso - Pedido de indemnização - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível, em parte manifestamente improcedente)
2011/C 152/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 31 de Março de 2009, Marcuccio/Comissão (F-146/07, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância. |