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19.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Kitou/AEPD
(Processo T-164/09) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Não conhecimento do mérito)
2011/C 55/38
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Erasmia Kitou (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (Representantes: H. Hijmans e V. Pérez Asinari, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AEPD, de 3 de Fevereiro de 2009, tomada no âmbito do processo n.o 2008-600, relativa a uma reclamação de E. Kitou contra o projecto da Comissão das Comunidades Europeias de divulgar dados pessoais.
Dispositivo
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1. |
Não há que conhecer do mérito da causa. |
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2. |
A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) é condenada nas despesas. |