19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/22


Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Kitou/AEPD

(Processo T-164/09) (1)

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Não conhecimento do mérito)

2011/C 55/38

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Erasmia Kitou (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (Representantes: H. Hijmans e V. Pérez Asinari, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AEPD, de 3 de Fevereiro de 2009, tomada no âmbito do processo n.o 2008-600, relativa a uma reclamação de E. Kitou contra o projecto da Comissão das Comunidades Europeias de divulgar dados pessoais.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito da causa.

2.

A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 153 de 4.7.2009