6.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/31


Despacho do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2010 — Marcuccio/Comissão

(Processo T-157/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)

2010/C 301/52

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa. advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 18 de Fevereiro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-42/08, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.

Dispositivo

1.

È negado provimento ao recurso.

2.

L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 141 de 20.6.2009.