6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-157/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2010/C 301/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa. advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 18 de Fevereiro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-42/08, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.
Dispositivo
1. |
È negado provimento ao recurso. |
2. |
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância. |