6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/30 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Phoenix-Reisen e DRV/Comissão
(Processo T-120/09) (1)
(Auxílios de Estado - Subvenção prevista pela legislação alemã às empresas insolventes - Denúncia por alegada violação do direito comunitário - Indeferimento da denúncia - Adopção de uma decisão posterior - Não conhecimento do mérito)
2010/C 301/51
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Phoenix-Reisen GmbH (Bona, Alemanha) e Deutscher Reiseverband eV (DRV) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Gerharz e A. Funke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e B. Martenczuk, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e B. Klein, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do ofício da Comissão de 13 de Fevereiro de 2009 no qual esta não se propõe intervir contra alegados auxílios do Estado atribuídos sob a forma de pagamentos de indemnizações a empresas insolventes por parte da República Federal da Alemanha.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
Não há que conhecer do pedido de apensação do presente processo ao processo T-58/10 apresentado pelas recorrentes. |
3. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |