14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2010 — Biocaps/Comissão
(Processo T-24/09) (1)
(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Existência do destinatário da decisão - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2010/C 221/73
Língua do processo:francês
Partes
Recorrente: Biocaps (Orsay, França) (Representantes: Y.-R. Guillou, H. Speyart van Woerden e T. Verstraeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 6524 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena ao Laboratoire Champagnat Desmoulins Philippakis, bem como ao conjunto das entidades directa ou indirectamente controladas por ele, que se sujeite a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO L 1, p. 1).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso como manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2. |
A Biocaps suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão das Comunidades Europeias européenne. |