14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/44


Despacho do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2010 — Biocaps/Comissão

(Processo T-24/09) (1)

(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Existência do destinatário da decisão - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2010/C 221/73

Língua do processo:francês

Partes

Recorrente: Biocaps (Orsay, França) (Representantes: Y.-R. Guillou, H. Speyart van Woerden e T. Verstraeten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2008) 6524 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena ao Laboratoire Champagnat Desmoulins Philippakis, bem como ao conjunto das entidades directa ou indirectamente controladas por ele, que se sujeite a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO L 1, p. 1).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso como manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2.

A Biocaps suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão das Comunidades Europeias européenne.


(1)  JO C 55 de 7.3.2009.