22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/35


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Hansen/Comissão

(Processo T-6/09) (1)

(Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thulé (Groenlândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro - Acção que carece manifestamente de qualquer fundamento jurídico)

2010/C 134/60

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bent Hansen (Aarslev, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e M. Patakia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do prejuízo sofrido devido à pretensa não aprovação pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a aprovar as medidas legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e aplicar estas disposições aos trabalhadores implicados no acidente nuclear de Thulé (Groenlândia).

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

Bent Hansen é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21 de Março de 2009.