22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/35 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Hansen/Comissão
(Processo T-6/09) (1)
(Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thulé (Groenlândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro - Acção que carece manifestamente de qualquer fundamento jurídico)
2010/C 134/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bent Hansen (Aarslev, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e M. Patakia, agentes)
Objecto
Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do prejuízo sofrido devido à pretensa não aprovação pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a aprovar as medidas legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e aplicar estas disposições aos trabalhadores implicados no acidente nuclear de Thulé (Groenlândia).
Dispositivo
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
Bent Hansen é condenado nas despesas. |
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.