18.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 — TF1 e o./Comissão
(Processo T-520/09) (1)
(Auxílios de Estado - Serviço público da radiodifusão - Auxílio previsto pela República Francesa a favor da France Télévisions - Subvenção orçamental para o ano de 2009 - Decisão de não levantar objeções - Serviço de interesse económico geral - Critério da proporcionalidade - Inexistência de dificuldades sérias)
2012/C 250/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Télévision française 1 (TF1) (Boulogne-Billancourt, França); Métropole télévision (M6) (Neuilly-sur-Seine, França); e Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (representantes: J. -P. Hordies e C. Smits, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); e France Télévisions (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 1 de setembro de 2009, relativa a uma subvenção orçamental a favor da France Télévisions, na medida em que, nessa decisão, a Comissão não levanta objeções quanto a uma subvenção orçamental num montante máximo de 450 milhões de euros relativa ao ano de 2009.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Télévision française 1 (TF1), a Métropole télévision (M6) e o Canal + são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e a France Télévisions. |
3. |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas. |