18.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/12


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 — TF1 e o./Comissão

(Processo T-520/09) (1)

(Auxílios de Estado - Serviço público da radiodifusão - Auxílio previsto pela República Francesa a favor da France Télévisions - Subvenção orçamental para o ano de 2009 - Decisão de não levantar objeções - Serviço de interesse económico geral - Critério da proporcionalidade - Inexistência de dificuldades sérias)

2012/C 250/21

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Télévision française 1 (TF1) (Boulogne-Billancourt, França); Métropole télévision (M6) (Neuilly-sur-Seine, França); e Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (representantes: J. -P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); e France Télévisions (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 1 de setembro de 2009, relativa a uma subvenção orçamental a favor da France Télévisions, na medida em que, nessa decisão, a Comissão não levanta objeções quanto a uma subvenção orçamental num montante máximo de 450 milhões de euros relativa ao ano de 2009.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Télévision française 1 (TF1), a Métropole télévision (M6) e o Canal + são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e a France Télévisions.

3.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 80 de 27.3.2010.