29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/24


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão

(Processo T-511/09) (1)

((«Auxílios de Estado - Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições - Privatização do grupo Austrian Airlines - Determinação do beneficiário do auxílio - Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»))

(2015/C 213/43)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Niki Luftfahrt GmbH (Viena, Áustria) (representantes: H. Asenbauer e A. Habeler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Martenczuk e K. Gross, agentes, assistidos de G. Quardt, advogado, a seguir B. Martenczuk e R. Sauer, agentes, assistidos de G. Quardt e J. Lipinsky, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e M. Klamert, agentes); Deutsche Lufthansa AG (Cologne, Alemanha) (representantes: inicialmente por H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers, C. Kovács e S. Völcker, advogados); Austrian Airlines AG (Viena) (representantes: inicialmente H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e C. Kovács, advogados); e Österreichische Industrieholding AG (Viena) (representantes: T. Zivny, P. Lewisch e H. Kristoferitsch, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/137/CE da Comissão, de 28 de agosto de 2009, Auxílio estatal C 6/09 (ex N 663/08) — Áustria Austrian Airlines — Plano de reestruturação (JO 2010, L 59, p. 1) que declara compatível com o mercado comum, sob certas condições, o auxílio à reestruturação concedido pela República da Áustria ao grupo Austrian Airlines no âmbito da sua aquisição pelo grupo Lufthansa.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Niki Luftfahrt GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia, da Österreichische Industrieholding AG, da Deutsche Lufthansa AG e da Austrian Airlines AG.

3)

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 80, de 27.3.2010.