23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/14


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2011 — V/Comissão

(Processo T-510/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Recrutamento - Recusa de nomeação por inaptidão física para o exercício das funções - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública)

2011/C 219/18

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: V (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08, ainda não publicado na Colectânea), tendo por objecto sua anulação.

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública omitiu conhecer de um fundamento invocado por V na audiência e relativo à não inscrição do presidente da comissão médica na lista da Ordem dos Médicos belga.

2.

É negado provimento ao presente recurso quanto ao mais.

3.

É negado provimento ao recurso no processo F-33/08 interposto por V no Tribunal da Função Pública.

4.

V suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro do presente recurso. As despesas que se prendem com o processo em primeira instância que conduziu ao acórdão V/Comissão, já referido, serão suportadas segundo as modalidades determinadas nos n.os 2 e 3 do seu dispositivo.


(1)  JO C 161, de 19.6.2010.