23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2011 — V/Comissão
(Processo T-510/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Recrutamento - Recusa de nomeação por inaptidão física para o exercício das funções - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública)
2011/C 219/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: V (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08, ainda não publicado na Colectânea), tendo por objecto sua anulação.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública omitiu conhecer de um fundamento invocado por V na audiência e relativo à não inscrição do presidente da comissão médica na lista da Ordem dos Médicos belga. |
2. |
É negado provimento ao presente recurso quanto ao mais. |
3. |
É negado provimento ao recurso no processo F-33/08 interposto por V no Tribunal da Função Pública. |
4. |
V suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro do presente recurso. As despesas que se prendem com o processo em primeira instância que conduziu ao acórdão V/Comissão, já referido, serão suportadas segundo as modalidades determinadas nos n.os 2 e 3 do seu dispositivo. |