1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão
(Processo T-457/09) (1)
([«Auxílios estatais - Reestruturação do WestLB - Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Artigo 87.o, n.o 3, alínea b), CE - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições - Recurso de anulação - Afetação individual - Interesse em agir - Admissibilidade - Colegialidade - Dever de fundamentação - Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação - Artigo 295.o CE - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»])
2014/C 292/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Rosenfeld e I. Liebach, a seguir A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Flynn, K. Gross e B. Martenczuk, a seguir L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/971/CE da Comissão, de 12 de maio de 2009, relativa ao auxílio estatal C 43/08 (ex N 390/08) que a Alemanha pretende conceder à reestruturação do WestLB AG (JO L 345, p. 1).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa apresentado pela Comissão Europeia. |
2) |
É negado provimento ao recurso. |
3) |
A Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |