1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/26


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão

(Processo T-457/09) (1)

([«Auxílios estatais - Reestruturação do WestLB - Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Artigo 87.o, n.o 3, alínea b), CE - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições - Recurso de anulação - Afetação individual - Interesse em agir - Admissibilidade - Colegialidade - Dever de fundamentação - Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação - Artigo 295.o CE - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»])

2014/C 292/31

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Rosenfeld e I. Liebach, a seguir A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Flynn, K. Gross e B. Martenczuk, a seguir L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/971/CE da Comissão, de 12 de maio de 2009, relativa ao auxílio estatal C 43/08 (ex N 390/08) que a Alemanha pretende conceder à reestruturação do WestLB AG (JO L 345, p. 1).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa apresentado pela Comissão Europeia.

2)

É negado provimento ao recurso.

3)

A Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 11 de 16.1.2010.