10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/13


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão

(Processo T-421/09) (1)

(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE, constatada numa decisão anterior - Artigo 86.o, n.o 3, CE - Anulação da decisão anterior)

2012/C 343/19

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)

Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por M. Marinos, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.

Dispositivo

1.

É anulada a Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI).

2.

A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as efetuadas pela DEI.

3.

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 11, de 16.1.2010.