10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — DEI/Comissão
(Processo T-421/09) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Decisão que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação do artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com o artigo 82.o CE, constatada numa decisão anterior - Artigo 86.o, n.o 3, CE - Anulação da decisão anterior)
2012/C 343/19
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representante: P. Anestis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por M. Marinos, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da DEI.
Dispositivo
1. |
É anulada a Decisão C(2009) 6244 final da Comissão, de 4 de agosto de 2009, que institui medidas específicas para obviar aos efeitos anticoncorrenciais decorrentes da violação da decisão da Comissão de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou manutenção em vigor, por parte da República Helénica, dos direitos para a extração de lignite a favor da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI). |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas despesas, as efetuadas pela DEI. |
3. |
A República Helénica suportará as suas próprias despesas. |