8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/15


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2013 — HSE/Comissão

(Processo T-399/09) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito - Presunção de inocência - Coimas - Artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Circunstâncias atenuantes - Infração cometida por negligência - Infração autorizada ou incentivada pelas autoridades públicas)

2014/C 39/25

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Holding Slovenske elektrame d.o.o. (HSE) (Liubliana, Eslovénia) (representante: F. Urlesberger, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke e N. von Lingen, em seguida N. von Lingen e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.396 — Reagentes de carboneto de cálcio e magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Holding Slovenske elektrame d.o.o. (HSE) suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 312, de 19.12.2009.