8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/14


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — SKW Stahl-Metallurgie Holding e SKW Stahl-Metallurgie/Comissão

(Processo T-384/09) (1)

(Concorrência - Cartéis - Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação de preços e repartição do mercado - Direitos de defesa - Imputabilidade do comportamento infrator - Dever de fundamentação - Coimas - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006)

(2014/C 71/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: SKW Stahl-Metallurgie Holding AG (Unterneukirchen, Alemanha); e SKW Stahl-Metallurgie GmbH (Unterneukirchen) (representantes: inicialmente, A. Birnstiel, S. Janka e S. Dierckens, advogados, mais tarde, A. Birnstiel e S. Janka)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. von Lingen e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Interveniente em apoio das recorrentes: Gigaset AG (antigamente Arques Industries AG) (Munique, Alemanha) (reprsentantes: C. Grave, A. Scheidtmann e B. Meyring, advogados)

Objeto

Anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.396 — Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás), na medida em que visa as recorrentes, bem como, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A SKW Stahl-Metallurgie Holding AG e a SKW Stahl-Metallurgie GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

3.

A Gigaset AG suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 297 de 5.12.2009.