28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/20


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Sociedad Agricola Requingua/IHMI — Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA)

(Processo T-358/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA - Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)

2011/C 160/30

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sociedad Agricola Requingua Ltda (Santiago, Chile) (Representantes: E. Vorbuchner, C. Ley e M. Heidelberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (Toro, Espanha)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 1117/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro e a Sociedad Agrícola Requingua Ltda.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Sociedad Agricola Requingua Ltda é condenada nas despesas.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.