8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/8


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 — Planet/Comissão

(Processo T-320/09) (1)

(«Proteção dos interesses financeiros da União - Sistema de alerta rápido (SAR) que permite identificar o nível de risco associado aos adjudicatários dos contratos - Inquérito do OLAF sobre a execução de um contrato público relativo a um projeto de modernização institucional na Síria - Decisões de ativação dos alertas W1a e W1b - Base jurídica - Direitos fundamentais - Dever de fundamentação»)

(2015/C 190/08)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Planet AE Anonymi Etaireia Parochis Symvouleftikon Ypiresion (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e F. Dintilhac, agentes)

Objeto

Um pedido de anulação das decisões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) mediante as quais foi pedido o registo da recorrente no sistema de alerta rápido (SAR) e das decisões da Comissão relativas à ativação do alerta W1a e, posteriormente, do alerta W1b

Dispositivo

1)

As decisões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) mediante as quais foi pedido o registo da Planet AE Anonymi Etaireia Parochis Symvouleftikon Ypiresionrecorrente no sistema de alerta rápido (SAR) e as decisões da Comissão Europeia relativas à ativação dos alertas W1a e W1b a seu respeito são anuladas.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.