8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 — Planet/Comissão
(Processo T-320/09) (1)
(«Proteção dos interesses financeiros da União - Sistema de alerta rápido (SAR) que permite identificar o nível de risco associado aos adjudicatários dos contratos - Inquérito do OLAF sobre a execução de um contrato público relativo a um projeto de modernização institucional na Síria - Decisões de ativação dos alertas W1a e W1b - Base jurídica - Direitos fundamentais - Dever de fundamentação»)
(2015/C 190/08)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Planet AE Anonymi Etaireia Parochis Symvouleftikon Ypiresion (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e F. Dintilhac, agentes)
Objeto
Um pedido de anulação das decisões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) mediante as quais foi pedido o registo da recorrente no sistema de alerta rápido (SAR) e das decisões da Comissão relativas à ativação do alerta W1a e, posteriormente, do alerta W1b
Dispositivo
1) |
As decisões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) mediante as quais foi pedido o registo da Planet AE Anonymi Etaireia Parochis Symvouleftikon Ypiresionrecorrente no sistema de alerta rápido (SAR) e as decisões da Comissão Europeia relativas à ativação dos alertas W1a e W1b a seu respeito são anuladas. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |