|
13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — Audi e Volkswagen/IHMI (TDI)
(Processo T-318/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TDI - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 238/23
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha), Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representante: P. Kather, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 226/2007), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo TDI como marca comunitária.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
A Audi AG e a Volkswagen AG são condenadas nas despesas. |