15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 — IHMI/Simões dos Santos
(Processo T-260/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito - Execução de um acórdão do Tribunal - Caso julgado - Base legal - Não retroactividade - Confiança legítima - Danos materiais - Perda de uma possibilidade de ser promovido - Danos morais)
2011/C 13/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Outra parte no processo: Manuel Simões Dos Santos (Alicante, Espanha) (representante: A. Creus Carreras, advogado)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) que tem por objecto a anulação deste último acórdão.
Dispositivo
1. |
Os n.os 2 a 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) são anulados. |
2. |
É negado provimento aos recursos principal e subordinado quanto ao demais. |
3. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
4. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |