17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Fedecom/Comissão
(Processo T-243/09) (1)
(Auxílios de Estado - Setor das frutas e legumes - “Planos de campanha” que visam apoiar o mercado das frutas e legumes em França - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Cofinanciamento através de um estabelecimento público e de contribuições voluntárias das organizações de produtores - Argumentos contrários aos elementos factuais fornecidos durante o procedimento administrativo - Auxílios ao funcionamento - Confiança legítima)
2012/C 355/42
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fédération de l’organisation économique fruits et légumes (Fedecom) (Paris, França) (representante: C. Galvez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 2003 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no setor das frutas e legumes implementados pela República Francesa.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Fédération de l’organisation économique des fruits et légumes (Fedecom) é condenada nas despesas. |